
8/2/2010 - Compra de imóveis na planta exige cuidado
Poucas coisas são mais importantes no planejamento de uma vida do que conquistar, finalmente, seu imóvel - de preferência espaçoso e em um belo local. Se o apartamento ou a casa estiverem quitados e cheirando a novo, de portas abertas aos primeiros inquilinos, a realização do sonho é perfeita, certo? Sim, mas para o projeto não ruir convém adotar certas precauções. A compra de um imóvel na planta exige uma série de cuidados contratuais e uma boa dose de prudência antes de se realizar. Desembolsar uma vultosa quantia é o último passo de um longo caminho de verificações quanto à confiabilidade da construtora e de seus sócios, checagem de regulamentação da obra, cálculo das taxas de juros etc.
“A compra de um imóvel na planta é mais complicada do que a aquisição dos já prontos”, explica Luciane Souza Disconzi, coordenadora da segunda turma do Procon-RS. “Como você não enxerga o que está comprando, pode descobrir no futuro que houve alterações no acerto prévio ou que o apartamento não era exatamente o que as promoções anunciavam.” A etapa anterior à assinatura do contrato consiste na verificação da idoneidade da construtora ou incorporadora. Isso significa consultar o Procon regional sobre reclamações contra ela e o Fórum quanto a processos em andamento. Além do risco inerte de descumprir sua parte novamente, uma empresa com o nome manchado pode ter a obra suspensa judicialmente até que as pendengas anteriores sejam resolvidas.
Por motivos semelhantes, é preciso checar o histórico dos responsáveis pela construtora na Junta Comercial, a partir do conhecimento do contrato social da empresa. É muito fácil que um grupo de empreendedores que enfrentaram problemas financeiros ou jurídicos anteriormente abra uma nova empresa, no mesmo setor. Daí o risco é que eles tenham a atual obra interditada judicialmente até quitarem ônus anteriores.
“Muitas empresas trabalham sem capital próprio, o que amplia o risco de falência e não conclusão da obra, por isso é importante conhecer a empresa e seus sócios”, explica o advogado Jorge Cesa Ferreira da Silva, especialista em direito civil e sócio da Veirano Advogados em Porto Alegre. Ainda quanto à segurança jurídica, é fundamental se atentar quanto ao preenchimento de todos os requisitos técnicos e ambientais da obra junto à Prefeitura. A não regularização do prédio ou condomínio pode acarretar o embargo da obra.
Outro ponto importante são os prazos. O comprador deve exigir clareza na definição de prazos de entrega no imóvel. Se estes forem descumpridos, o cliente pode exigir a devolução de tudo que foi pago. Pagamento que, por sinal, deve ter as taxas de juros dentro do que estipula a lei: 12% ao ano. Acima disso, é passível de processo revisional.
Se tudo estiver certo, é hora de exigir clareza quanto à localização da unidade dentro do condomínio, as dimensões exatas de cada peça e detalhes técnicos. Tomadas todas as precauções, aí sim é o momento de assinar o contrato - rubricando cada uma das folhas, ressalte-se. “Por fim, vale lembrar que o cliente tem direito a sete dias para cancelar um contrato assinado fora do estabelecimento comercial, caso se arrependa da compra”, diz Luciane, do Procon-RS.